A LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DO PODER JUDICIÁRIO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE
Resumo
Partindo-se do pressuposto de que é inaceitável a existência de um Estado de Direito que se furte do seu dever de dar plena efetividade aos direitos fundamentais, sobretudo o direito à saúde, elencado na Constituição Federal, busca-se analisar as possíveis razões aptas a legitimar constitucionalmente a participação do Poder Judiciário na implementação do direito fundamental à saúde, sem que isso implique violação ao postulado da separação de poderes. Além disso, intenta-se analisar alguns fundamentos democráticos constantes da Constituição que validam a atuação do Poder Judiciário, a exemplo do concurso público, do quinto constitucional, da nomeação de membros do Poder Judiciário por representantes eleitos pelo povo, da argumentação jurídica e do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional.
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