CONSIDERAÇÕES ACERCA DA EVOLUÇÃO SOCIAL E LEGAL DO DIVÓRCIO NO BRASIL E A INTERPRETAÇÃO DOUTRINÁRIA À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66 DE 2010
Arnaldo Alegria, Hilário Vetore Neto
Resumo
O trabalho faz uma investigação histórica das transformações e expectativas sociais, relacionadas com o Instituto do Divórcio. O resultado dessa busca memorável foi comparado sistematicamente com a legalidade que acompanhou essa evolução social. O estudo demonstra que a sociedade hodierna concorda com a dissolução do casamento contratual, no entanto, uma parcela com características morais e escrupulosamente religiosas não desejam dissolver o vínculo matrimonial, mas desejam o fim da sociedade conjugal. A doutrina majoritária ao interpretar a Emenda Constitucional 66/2010 desprezou esse grupo escrupuloso, assim sendo, a maioria dos jurisconsultos entendeu o novo texto constitucional como revogador tácito do Instituto da Separação Judicial. A doutrina minoritária não excluiu o grupo devotado, inclusive interpretou a nova redação do § 6º do artigo 226 da Constituição Federal apenas como revogador do decurso de prazo para a conversão da separação judicial em divórcio, mantendo vigente o instituto da separação judicial. A pesquisa se declina favoravelmente a esta argumentação, justamente pela junção dessas correntes com os princípios interpretativos do texto constitucional, preceitos evolutivos do direito de família contrários a exclusão social e, nas históricas transformações sociais expostas no trabalho.
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Revista Horus - ISSN: 1679-9267 - endereço eletrônico: horus@estacio.br