HÓRUS, Vol. 7, No 1 (2012)

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REPERCUSSÃO GERAL: CARACTERÍSTICAS E ALCANCE

Arnaldo Alegria, Hilário Vetore Neto

Resumo


A importância da pesquisa é conhecer a realidade do instituto da Repercussão Geral, admitido por meio da Emenda Constitucional nº 45 de 2004, que introduziu o § 3º ao artigo 102 da Constituição Federal, apresentando-se como uma ferramenta oportuna para o Supremo Tribunal Federal julgar a admissibilidade dos recursos extraordinários que possuam relevância jurídica, política, social e econômica nas questões constitucionais. O estudo individualizará as vantagens trazidas na duração razoável do processo através dos critérios utilizados para estabelecer uma sistematização processual simplificada, o acesso à justiça e sua eficácia, pois, em virtude destas considerações se fez necessário a regulamentação do instituto, através da lei 11.418 de 19 de dezembro de 2006 que inseriu os artigos 543-A e 543- B no Código de Processo Civil, isto fez com que surgisse a emenda regimental nº 21, de Abril de 2007, para alterar o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF), legitimando sua aplicabilidade.

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