Entre Demandas de Direitos e a “Peça de Defesa Padrão”: uma análise dos Conflitos nos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro
Maria Stella Faria de Amorim, Michel Lobo Toledo Lima
Resumo
Este artigo resulta de um conjunto de pesquisas e reflexões realizadas desde 1999 acerca dos Juizados Especiais Estaduais e Federais, desenvolvidas no âmbito da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Iguaçu, no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Gama Filho e no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Veiga de Almeida, respectivamente, sendo esta última com projeto de pesquisa, ainda em andamento, executado no Núcleo de Pesquisa em Processos Institucionais de Administração de Conflitos (NUPIAC). Nossas reflexões apontam para a utilização alternada e alternativa de diferentes lógicas que orientam as práticas judiciárias e as interpretações das previsões legais. Lógicas fundadas ora em um direito tido como tradicional, baseado num Estado interventor e tutelar, ora na invocação de um direito tido como moderno, inovador, fundado num Estado mínimo (a exemplo das implementações da justiça restaurativa, dos juizados especiais e das delações premiadas como vias alternativas na administração de conflitos e crimes perante nosso modelo de justiça tradicional). E que, embora sejam diferentes e por vezes até opostas entre si, não se anulam, mas convivem, se sobrepondo uma noutra, por vezes criando modelos híbridos de “justiça”, extralegais, conforme os interesses institucionais acerca do caso a ser administrado. Retroalimentam discursos e práticas que fazem, reiteradamente, do novo a reafirmação do velho, no sentido de travestir práticas tradicionais inquisitoriais e hierárquicas no campo do direito com discursos igualitários, modernos e inclusivos (a exemplo dos usos da peça de defesa padrão, observada na pesquisa). Com esse movimento, pretendem legitimar uma burocracia jurídica pessoalizada, sigilosa e que antagoniza práticas, discursos jurídicos e normas vigentes, com o fim de relativizá-los e interpretá-los arbitrariamente, sem limites que não sejam aqueles internos, da ética institucional. Assim, semelhantemente ao que ocorreu, na prática, com o devido processo legal no Brasil, os acordos e as conciliações, tanto nos juizados federais quanto nos estaduais, diferente daquilo que se propõem fazer, nem sempre servem para proteger o cidadão do Estado, mas sim o Estado do cidadão, algo explicitado através dos usos da peça de defesa padrão no campo observado.
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