Juris Poiesis - Qualis B1, Vol. 24, No 34 (2021)

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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: A INFORMAÇÃO COMO PRESSUPOSTO NA PROTEÇÃO DO DIREITO À SAÚDE EM TEMPOS DE COVID-19

Rosana Helena Maas, Anderson Carlos Bosa

Resumo


Considerando a atual crise sanitária global causada pelo COVID-19, pretende-se verificar como o direito à informação age na proteção do direito à saúde e auxilia no enfrentamento da pandemia. Assim, analisa-se o posicionamento do Supremo Tribunal Federal frente ao fornecimento de dados correlacionados ao COVID-19 através das Ações Diretas de Inconstitucionalidades n. 6351, 6347, 6353 e da Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 690, buscando-se, ao final, responder a seguinte problemática: qual é o posicionamento do Supremo Tribunal Federal em relação ao direito à informação na proteção do direito à saúde na atual crise sanitária vivenciada pelo Brasil por conta do COVID-19? Para objetar tal problemática, utiliza-se do método dedutivo e da técnica de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Constata-se que o Supremo Tribunal Federal se posiciona no sentido de que o direito à informação não pode ser limitado, sendo importante pressuposto para a proteção do direito à saúde, pois a coleta de dados epidemiológicos relacionadas ao COVID-19 constitui mecanismos essenciais para a tomada de decisões, alocação de recursos, efetividade de políticas pública e ações de vigilância epidemiológicas. Ainda, que a não publicidade de determinada informação é excepcional quando determinada pelo interesse público, não podendo transformar a exceção – sigilo – em regra. A importância do trabalho está direcionada ao fator da necessidade de compreender como a proteção ao direito à saúde é sistêmica, abrangendo outros direitos previstos pelo ordenamento jurídico nacional.

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