HIPÓTESES INCONSTITUCIONAIS NA INCIDÊNCIA DE DIREITOS POLÍTICOS NEGATIVOS AOS MILITARES
Marcos César Botelho, Gabriel Vieira Terenzi
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar o tratamento conferido pelo regramento legal brasileiro aos membros das forças armadas, tanto da tropa quando do oficialato, no intento de responder aos seguintes questionamentos: as disposições que regulamentam a participação política dos militares são inconstitucionais? Se sim, em que pontos, e sob quais parâmetros? Para tanto, fora adotada uma metodologia dedutiva. Diante do tema, estabelecer-se-ão as modalidades da incidência de direitos políticos negativos – aqueles que limitam o exercício da participação política – especialmente aos militares –, bem como suas respectivas características, razões e fundamentos. A partir desses institutos, passar-se-á a uma avaliação de sua compatibilidade com o texto constitucional. Optou-se, conscientemente, por avaliar a constitucionalidade mediante as posições consolidadas pela jurisprudência e pela academia nacionais. Assim, não será verificada a adequação constitucional segundo teorias pouco recepcionadas no cenário nacional, como aquela da inconstitucionalidade de norma proveniente do poder constituinte originário. Desse modo, com o cotejo dos parâmetros estabelecidos, conclui-se pela constitucionalidade do impedimento ao alistamento do conscrito, do regime sui generis na candidatura do oficial e da suspensão dos direitos políticos daquele que deixa de cumprir serviço alternativo ao serviço militar obrigatório. Conclui-se, noutro giro, pela inconstitucionalidade de proibir-se ao conscrito já alistado o voto, de restringir a candidatura do condenado por indignidade militar, e de privar de direitos políticos aquele que não cumpriu serviço alternativo e ultrapassou quarenta e cinco anos de idade.
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