Juris Poiesis - Qualis B1, Vol. 24, No 34 (2021)

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O BRASIL E A EXECUÇÃO PECUNIÁRIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Dimas Pereira Duarte Junior, Diogo de Calasans Melo Andrade, Flávio Prado Fonseca

Resumo


Desde a adesão e ratificação, por parte do Brasil, da Carta da Organização dos Estados Americanos, as decisões proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos passaram a ocupar um lugar de destaque no âmbito jurídico brasileiro. Despertou-se, assim, o interesse da comunidade jurídica em, além de analisar as decisões em si, pormenorizar os seus devidos cumprimentos por parte do país signatário. No presente estudo, busca-se verificar a execução pecuniária das decisões da Corte, observando-se de que forma o Brasil cumpre estas decisões que determinam uma obrigação em forma de pecúnia e onde se processa este cumprimento de sentença. Desta forma, não se abrange no presente artigo as decisões que impõem uma obrigação de fazer e não fazer. Assim, inicialmente, serão identificadas as decisões em que o Brasil ocupa o polo passivo para, só depois, observar as que determinam uma obrigação pecuniária. Após destacadas, observa-se de que forma a execução ocorre e qual órgão é o responsável por seu cumprimento. Com isso, busca-se analisar se existe alguma lei federal que trate a respeito do tema ou, se o Congresso Nacional já sinalizou a respeito com algum projeto de lei em andamento.

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