O BRASIL E A EXECUÇÃO PECUNIÁRIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Dimas Pereira Duarte Junior, Diogo de Calasans Melo Andrade, Flávio Prado Fonseca
Resumo
Desde a adesão e ratificação, por parte do Brasil, da Carta da Organização dos Estados Americanos, as decisões proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos passaram a ocupar um lugar de destaque no âmbito jurídico brasileiro. Despertou-se, assim, o interesse da comunidade jurídica em, além de analisar as decisões em si, pormenorizar os seus devidos cumprimentos por parte do país signatário. No presente estudo, busca-se verificar a execução pecuniária das decisões da Corte, observando-se de que forma o Brasil cumpre estas decisões que determinam uma obrigação em forma de pecúnia e onde se processa este cumprimento de sentença. Desta forma, não se abrange no presente artigo as decisões que impõem uma obrigação de fazer e não fazer. Assim, inicialmente, serão identificadas as decisões em que o Brasil ocupa o polo passivo para, só depois, observar as que determinam uma obrigação pecuniária. Após destacadas, observa-se de que forma a execução ocorre e qual órgão é o responsável por seu cumprimento. Com isso, busca-se analisar se existe alguma lei federal que trate a respeito do tema ou, se o Congresso Nacional já sinalizou a respeito com algum projeto de lei em andamento.
Texto Completo: PDF

This work is licensed under a Creative Commons Attribution 3.0 License.
Mestrado e Doutorado em Direito - UNESA
Av. Presidente Vargas, 642 - 22o andar. Centro
Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20071- 001
Tel. 21-22069743