DEPOIMENTO ESPECIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL INTRAFAMILIAR: ANÁLISE DO PROCEDIMENTO DIFERENCIADO DE OITIVA JUDICIAL PREVISTO NA LEI 13.431/17 FRENTE À GARANTIA DA PROTEÇÃO INTEGRAL
André Viana Custódio, Bruna Katz
Resumo
O presente artigo tem como objeto a análise do depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual intrafamiliar frente à garantia da proteção integral. O problema que orienta a pesquisa é o seguinte: o procedimento diferenciado de oitiva judicial previsto na Lei 13.431/17, denominado depoimento especial, garante a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes, evitando a vitimização secundária nos casos de violência sexual intrafamiliar? Para responder a essa indagação, define-se como objetivo geral verificar se o depoimento especial é capaz de proteger integralmente os direitos de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual intrafamiliar. Nos objetivos específicos, busca-se, inicialmente, analisar a proteção jurídica dos direitos de crianças adolescentes contra a violência. Posteriormente, contextualiza-se a violência sexual intrafamiliar contra crianças e adolescentes no Brasil. Por fim, objetiva-se demonstrar as consequências do depoimento especial na garantia de proteção integral às crianças e adolescentes vítimas de violência sexual intrafamiliar. O método de abordagem empregado é o dedutivo, enquanto o de procedimento é monográfico, com técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Conclui-se que o procedimento diferenciado de oitiva judicial previsto na Lei 13.431/17 não é capaz de proteger integralmente os direitos de crianças e adolescentes que sofreram violência sexual intrafamiliar, ensejando vitimização secundária e representando retrocesso com relação à teoria da proteção integral, por violar o princípio da não judicialização dos direitos de criança e adolescentes e reduzir o fenômeno da violência às práticas de responsabilização judicial.
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