Juris Poiesis - Qualis B1, Vol. 23, No 33 (2020)

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A necessidade da citação para garantia do devido processo legal nas execuções fiscais: inconstitucionalidade do art. 174, I do Código Tributário Nacional e do Recurso Especial nº 1.120.295/SP

Julcira Maria de Mello Vianna Lisboa, Guilherme Paes de Barros Geraldi

Resumo


O presente artigo visou analisar a constitucionalidade do marco interruptivo da prescrição para o ajuizamento de execuções fiscais, na forma estabelecida pelo art. 174, I do Código Tributário Nacional e pelo Recurso Especial nº 1.120.295/SP, sob o prisma do princípio do devido processo legal, garantido pelo art. 5º, LIV da Constituição de 1988. Para tanto, mediante pesquisa legislativa e jurisprudencial, foram analisadas as razões que levaram às alterações legislativa e jurisprudencial promovida pelos atos em questão e, mediante pesquisa da doutrina nacional, analisou-se o papel do ato de citação no processo e sua relação com o direito de defesa. A primeira análise levou à conclusão de que o objetivo das alterações legislativas foi proteger o crédito tributário e a segunda análise levou à conclusão de que a citação é um elemento essencial ao direito de defesa. Confrontando-se essas duas conclusões preliminares mediante exercício de ponderação, chegou-se à conclusão final de que apesar de adequado à proteção do crédito tributário, a supressão promovida pela Lei Complementar nº 118 e pelo Recurso Especial nº 1.120.295/SP da relevância do ato de citação para fins de interrupção da prescrição tributária viola o devido processo legal de forma desnecessária, sendo, portanto, inconstitucional.

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