Juris Poiesis - Qualis B1, Vol. 23, No 32 (2020)

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A Justificação dos Direitos Sociais e Difusos a partir de Argumentos Comunitaristas - DOI 10.5935/2448-0517.20200009

Guilherme Camargo Massaú, André Kabke Bainy

Resumo


Os direitos sociais e os direitos difusos são frutos da evolução histórico-social, bem como das transformações estruturais ocorridas no Estado e, por conseguinte, no próprio ordenamento jurídico. Embora tais transformações decorram principalmente de aspectos fáticos-históricos, o surgimento de novos direitos traz consigo, também, a ruptura de paradigmas teóricos até então dominantes. Isso fez com que surgissem novas justificações e compreensões teóricas adequadas ao contexto observado a partir da segunda metade do Século XX. Desta feita, a corrente teórica denominada comunitarismo surge como contra-argumento ao liberalismo igualitário e ao libertarianismo, contribuindo para que se compreenda e se justifique as novas circunstâncias histórico-jurídicas. Por conseguinte, os direitos sociais e os direitos difusos encontram sustentação teórico-argumentativa nos autores que se encontram no espectro comunitarista. O presente estudo visa a apresentar uma breve introdução àquele pensamento, e, após, analisar alguns exemplos extraídos das normas constitucionais que coloquem à prova a hipótese suscitada. A metodologia utilizada foi a hipotético-dedutiva, pois partiu-se da hipótese da adequabilidade teórica comunitarista com o objetivo de se deduzir a sua conformação aos direitos sociais e difusos. Por outro lado, em termos de técnica de pesquisa, o trabalhou utilizou o método bibliográfico.

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