Ensaio sobre o conceito ‘dignidade da pessoa humana’: um juízo legítimo ou um legitimador de juízes? - DOI 10.5935/2448-0517.20190052
Resumo
A dignidade da pessoa humana é um dos conceitos dogmáticos centrais mediante o qual os juristas articulam a legislação internacional com os ordenamentos jurídicos nacionais. Muitas fontes do direito se baseiam e até se erigem neste princípio valorativo. Nessa perspectiva, surgiu a necessidade de fazer um ensaio sobre o princípio da dignidade da pessoa humana enquanto lugar comum argumentativo no ambiente forense. A abordagem utilizada foi de caráter qualitativo. O método preponderante foi o dedutivo. A pesquisa é exploratória e possui duas técnicas de coleta de dados: bibliográfica e a documental. A técnica de análise de dados é a análise retórica, mais especificamente a metódica desestruturante do direito. Os resultados qualitativos obtidos foram a descrição da difícil fixação ontológica do significante investigado e a trivialidade do topos “dignidade da pessoa humana” no direito brasileiro.
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