Juris Poiesis - Qualis B1, Vol. 22, No 30 (2019)

Tamanho da fonte:  Menor  Médio  Maior

As aporias na nova hermenêutica constitucional brasileira delineadas pelo Supremo Tribunal Federal. - DOI 10.5935/2448-0517.20190042

Ricardo Ferreira Sacco

Resumo


Pretende-se com o presente trabalho trazer à luz uma discussão, ainda que superficial, sobre um tema problema jurídico de fundamental importância na atualidade. Tornou-se inevitável, diante da percepção que se tem a respeito das decisões do Supremo Tribunal Federal, discutir os limites da jurisdição constitucional. O Brasil, apesar de estar ligado a uma estrutura jurídica de matriz na civil law, com paradigmas interpretativos e de fontes do Direito desenvolvidos nessa linha, observa atônito a um contínuo e aporético processo de ativismo e de interpretações expansivas que se desenvolveu na Corte Constitucional e que parece não ter limites. Certo é que a atividade interpretativa busca dar efetividade à Constituição e não pode deixar de estar sujeita à observância dos próprios limites constitucionais, sob pena de se transformar em mutação inconstitucional. Há uma oscilação convenientemente produzida entre teorias ligadas, por vezes ao originalismo e na maior parte das vezes à constituição viva, que acaba por levar a uma absoluta falta de previsibilidade e a uma insegurança jurídica que merecem atenta reflexão. Este é um fenômeno que, ao que tudo indica, tem se fortalecido nos últimos anos, o que tem causado perplexidade a muitos operadores do Direito. Por tal fato merece ser estudado e compreendido, pois está operando uma mudança de paradigma na hermenêutica constitucional e levando a aporias que representam uma violação à segurança, à ordem jurídica e à democracia.

Texto Completo: PDF

Creative Commons License
This work is licensed under a Creative Commons Attribution 3.0 License.

 

Mestrado e Doutorado em Direito - UNESA

Av. Presidente Vargas, 642 - 22o andar. Centro

Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20071- 001

Tel. 21-22069743