A propriedade intelectual na Alemanha: da Convenção de Berna ao Acordo de Trips. - 10.5935/2448-0517.20190024
Resumo
A Alemanha é uma das fontes dos direitos de propriedade intelectual. Desde o século XIX, essa modalidade de proteção do conhecimento vem se consolidando, desde a Convenção de Berna, em 1886, até os dias atuais. Essa configuração de direitos possibilitou a consolidação de conhecimento doméstico que alavancou a Alemanha a uma das principais potências econômicas mundiais. Deste modo, se objetivou compreender a estrutura de proteção do conhecimento da Alemanha e sua influência no desenvolvimento econômico do país. A metodologia aplicada foi a revisão sistemática, que ocorreu em três estágios: planejamento, condução e disseminação. Os resultados alcançados permitiram a compreensão da origem da propriedade intelectual e sua diferenciação dos direitos de autor; o mapeamento das instâncias jurídicas de proteção da propriedade intelectual; a identificação dos indicadores de patentes em âmbito da World Intellectual Property Organization (WIPO), 2007 a 2016; e, a comparação desses indicadores com a Holanda e Estados Unidos da América, duas potências mundiais, que lideram o spillover do conhecimento. Ao final, chega-se à conclusão de que a Alemanha consolidou sua liderança em spillover de conhecimento graças à sua estratégia de privilegiar o conhecimento doméstico. No período disponibilizado pela WIPO, apresentou ampliação constante de avanço de sua expansão de conhecimento, como também crescimento do número de patentes e do Produto Interno Bruto, com comportamento similar encontrado em outras duas potências, Holanda e Estados Unidos.
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