ENTRE JURISPRUDÊNCIA, DOUTRINAS E TEORIAS: OS USOS DA CATEGORIA "CIÊNCIA" NO CAMPO ACADÊMICO BRASILEIRO
Michel Lobo Toledo Lima, Maria Stella Faria de Amorim
Resumo
Neste trabalho trouxemos questões suscitadas ao longo das nossas formações originais em direito e em ciências sociais, e, sobretudo, nas nossas experiências docentes enquanto pesquisador de pós-doutorado e professora titular, respectivamente, no campo do direito, que suscitaram reflexões sobre a construção do conhecimento no campo acadêmico do direito. Em nossas experiências em pesquisa empírica e como docentes na graduação e pós-graduação em direito, além das nossas participações nos mais variados eventos acadêmicos – no Brasil e no exterior –, em bancas nos mais diferentes níveis, e orientações conclusas e em andamento, chamou-nos a atenção o uso de um recurso muito comum nos trabalhos acadêmicos no campo jurídico, que é o de invocar a ciência como pilar argumentativo para seus trabalhos. Paradoxalmente, a maioria dos alunos não sabem muito bem o que isso significa, usando a doutrina jurídica, do dever ser, como sinônimo de teoria e/ou de ciência. Explicitar alguns usos da categoria “ciência” no campo acadêmico do direito brasileiro, para (não) ensinar sua prática, é o fim deste trabalho.
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