A VULNERAÇÃO DA COISA JULGADA E DA SEGURANÇA JURÍDICA PELO ARTIGO 525, § 15, DO CPC
Rosalina Moitta Pinto da Costa, Samanta Oliveira Araújo
Resumo
Este trabalho analisa o artigo 525, § 15, do CPC de 2015, que traz uma nova hipótese de ação rescisória, cujo termo inicial é o pronunciamento do Supremo sobre a inconstitucionalidade da lei-fundamento da decisão que originou o título judicial. Utilizando o método dedutivo com revisão doutrinária e interpretação jurisdicional como opção metodológica, parte-se do estudo da coisa julgada e da segurança jurídica no ordenamento jurídico. Em seguida, analisa-se o vício da sentença fundada em lei declarada posteriormente inconstitucional pelo STF para examinar a subsistência da coisa julgada mesmo quando baseada em lei inconstitucional. Ao final, dada a diferença entre a lei declarada inconstitucional e a decisão fundada em lei posteriormente declarada inconstitucional, conclui-se pela vulneração da coisa julgada e da segurança jurídica pelo artigo 525, § 15, do CPC, uma vez que configura uma nova espécie de ação rescisória ao criar uma possibilidade de desconstituição ad eternum das decisões judiciais.
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